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Nova lei altera regras e valores do Aluguel Social em Arroio do Meio

Programa agora atende apenas proprietários de imóveis destruídos ou interditados por enchentes

Nova lei altera regras e valores do Aluguel Social em Arroio do Meio
Foto: Gabriel Santos/arquivo AH

Proprietários de imóveis atingidos pelas enchentes de setembro de 2023 e maio de 2024 devem apresentar nova documentação até o dia 24 de julho para seguir recebendo o Aluguel Social. A exigência integra as mudanças previstas na Lei Municipal nº 4.383/2025, já em vigor.

Com a nova legislação, o programa deixa de atender inquilinos e estabelece valores mensais de R$ 650 para famílias com idosos acima de 60 anos ou crianças menores de 16, e R$ 400 nos demais casos. O prazo de concessão será de 12 meses, com possibilidade de prorrogação por igual período.

A medida foi necessária porque as leis anteriores, de 2023 e 2024, tinham validade limitada e expirariam em setembro e novembro. Além disso, o município custeia de forma integral os repasses desde fevereiro, o que representa um gasto de aproximadamente R$ 180 mil por mês. Para 2025, a estimativa é de R$ 153 mil mensais.

“É um valor alto diante de tantas outras demandas. Precisamos equilibrar o orçamento e manter o programa com responsabilidade”, afirma a secretária da Fazenda, Natália Grassi. Ela reforça que os critérios foram redefinidos para garantir a permanência do auxílio, sem comprometer áreas essenciais como educação e saúde.

Com a reformulação, apenas famílias proprietárias de imóveis destruídos ou interditados definitivamente poderão receber o benefício. É necessário comprovar renda familiar de até três salários mínimos, residir em Arroio do Meio e não possuir outro imóvel. Segundo a Secretaria de Assistência Social, cerca de 249 famílias são atendidas atualmente. Com os novos critérios, 39 beneficiários que já eram inquilinos deixarão de receber.

“Entendemos que é melhor reduzir um pouco os valores, mas manter o programa funcionando, do que encerrar por completo. Seguimos comprometidos com quem mais precisa”, explica o secretário Gustavo Zanotelli.

A seleção e o controle das informações ficam a cargo do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), que analisará a documentação entregue conforme cronograma por letra inicial do nome. Também serão realizadas visitas técnicas para validar os dados. O benefício será cancelado em casos de sublocação ou fraude.

Nova etapa de comprovação

A entrega da documentação inicia em 14 de julho e vai até o dia 24, conforme cronograma organizado por letra do nome do beneficiário. Os atendimentos ocorrem diretamente no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

Cronograma para apresentação da documentação

14/7: nomes com inicial A

15/7: B a D

16/7: E a I

17/7: J a L

21/7: M

22/7: N a P

23/7: R a T

24/7: U a Z

Documentos obrigatórios (grupo familiar):

RG e CPF de todos os integrantes

Cartão SUS

Comprovante de renda

Prova de residência no imóvel atingido (conta ou declaração registrada)

Matrícula ou IPTU atualizado

Declaração da Defesa Civil (solicitar no Planejamento)

Cadastro Único atualizado (até seis meses)

Documentos do imóvel alugado:

Contrato de locação com registro em cartório e data posterior ao desastre

Matrícula do imóvel

RG, CPF ou CNPJ do proprietário

Dados bancários ou chave PIX do locador

*Contratos entre parentes de 1º e 2º grau não serão aceitos


Fonte: Correio do Povo